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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2017 Páx. 13591

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (ETX 24/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 24/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Ana María Marinho Lens contra a empresa Luis Serafín Varela Iglesias, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Ana María Marinho Lens, contra Luis Serafín Varela Iglesias, parte executada, pelo montante de 1.023,91 euros de principal e de 199,76 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ETL por demora, mais 122,36 euros de juros e custas, sem prejuízo da posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, com o qual a executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pôde incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título e sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a. O/a letrado/a da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Luis Serafín Varela Iglesias, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios do órgão judicial.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça