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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13274

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (437/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 437/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Bugallo López contra Cocina Fusão Tamei, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

Sentença.

Na Corunha o 15 de fevereiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 437/2015 seguidos ante este julgado por instância de Carlos Bugallo López, assistido pela letrada Noelia Núñez González, contra Cocina Fusão Tamei, S.L. e contra o Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Carlos Bugallo López e condeno a Cocina Fusão Tamei, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 2.729,mais 42 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada por o/a magistrado/a juiz/a que a subscreve no dia da sua data, do que eu, letrada da Administração de justiça, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cocina Fusão Tamei, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça