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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 13069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de março de 2017 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/165/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 22 de novembro de 2017, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/165/2014-RP1 em relação com as obras consistentes na instalação de uma casa prefabricada, na execução de um limiar sobre a que se assenta a casa e que chega ata o portal de entrada da parcela, na instalação de uma caravana e na instalação de uma caseta prefabricada «tipo jardim», que conformam um conjunto cujas características são próprias de um uso residencial, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situada no lugar de Ferradás, freguesia de Vilaragunte, no termo autárquico de Paradela, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Ramón Zahera Pelo (em calidad de herdeiro de Milagros Pelo López), mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística