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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 13071

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 3 de março de 2017 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução ditada no procedimento sancionador incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente LEV/3/16).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG). Na dita resolução, com imposición de sanção de coima nos casos que se indicam (assinala-se «resolução sancionadora»), ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, se procederá ao cobramento por via de constrinximento.

Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de 10 dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço da Delegação Provincial da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no supracitado tabuleiro de edictos único.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora não esgota a via administrativa e pode interpor recurso de alçada ante a Presidência da Agência. O prazo de interposición do dito recurso será de um mês, computado desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente, província: LEV/3/16. Ref. bis: 173/15. Pontevedra.

Interessado: João Paulo de Magalhães Rodrigues.

Último endereço conhecido: Ponte Caldelas.

Factos: reabilitação de encerramento diáfano sem autorização.

Estrada: PÓ-532, Pontevedra-Ponte Caldelas, p.q. 13+480.

Resolução: sancionadora.