Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 13066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 15 de fevereiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Sol II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Sol II e da concessão administrativa que o ampara, resultam:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 28.2.2007, em representação da comunidade de herdeiros de José María Daporta Leiro e María Buceta Chaves, José María Daporta Buceta solicitou autorização para a transmissão da concessão e da batea Sol II.

Segundo. Por Resolução de 28 de dezembro de 2011, da Conselharia do Mar, de modificação do prazo da concessão da actividade da batea Sol II, estabeleceu-se como data de início da concessão de actividade da batea Sol II o 15 de dezembro de 2009 e como data de remate o 15 de dezembro de 2019.

Terceiro. A pessoa interessada incorpora ao expediente a cópia da escrita de transmissão dos direitos hereditarios de Manuel Daporta Buceta ao resto das pessoas que compõem a comunidade de herdeiros, realizada o 6.8.2015, ante o notário Francisco Manuel Botana Torrón, com protocolo 1117/2015; a dita comunidade de herdeiros fica composta por José María Daporta Buceta (35382847S), Ramona Daporta Buceta (35406479A), Evaristo Daporta Buceta (35397233A) e Parisina Daporta Buceta (76849223J)

Quarto. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Quinto. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a disposição adicional novena do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de José María Daporta Buceta (35382847S), Ramona Daporta Buceta (35406479A), Evaristo Daporta Buceta (35397233A) e Parisina Daporta Buceta (76849223J), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Sol II.

Situação:

Cuadrícula nº: 37.

Polígono: F.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 21.1.1977.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: José María Daporta Leiro e María Buceta Chaves.

Novos titulares: José María Daporta Buceta (35382847S), Ramona Daporta Buceta (35406479A), Evaristo Daporta Buceta (35397233A) e Parisina Daporta Buceta (76849223J).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e nas obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 15 de fevereiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo