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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 13063

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDICTO de 1 de março de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação da Serra de Penaloba a favor dos vizinhos de Cerdeira, Os Cuquexos, Pexeirós e A Rabea, na freguesia de Guntín, na câmara municipal dos Blancos (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 13 de dezembro de 2016, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Denominación do monte: Ampliação de Serra de Penaloba.

Superfície: 18,42 há.

Pertença: vizinhos de Cerdeira, Os Cuquexos, Pexeirós e A Rabea.

Freguesia: Guntín.

Câmara municipal: Os Blancos.

O monte vicinal alargar-se-ia em 18,42 há, superfície total que abrangem as quatro parcelas, com as características catastrais resumidas no seguinte quadro:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Referência catastral

Superfície catastral
(há)

Superfície em classificação
(há)

Os Blancos (13)

55

170

32013A05500170

11,15

11,15

172

32013A05500172

0,06

0,06

56

164

32013A05600164

0,78

0,78

53

157

32013A05300177

6,43

6,43

Superfície total em classificação

18,42

Os estremeiros de cada uma das parcelas ficam identificados pelos números de polígono e parcela fazendo referência aos pontos cardinais como segue:

A. Lindeiros da parcela 170 do polígono 55.

a) Perímetro exterior.

Norte: polígono 55, parcelas: 134, 138, 140, 141, 139, 142, 143 e 144.

Leste: polígono 55, parcelas 145, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 26, 33, 34, 35, 39, 41, 42, 43, 44, 42, 46, 47, 58, 57, 56, 55, 54, 52, 53.

Sul: polígono 54, parcelas: 9008 (caminho de Pexeiras a Texós que a separa das parcelas: 549, 592, 591, 566, 382).

Oeste: polígono 55, parcelas 64, 63, 59, 60, 67, 116, 165, 166, 167, 168, 169, 120, 121, 122, 164, 163, 132, 131, 9001.

b) Perímetro interior (encravado).

Parcela 133 do polígono 55.

B. Lindeiros da parcela 172 do polígono 55.

Norte e oeste: polígono 55, parcela 9001.

Leste: polígono 55, parcelas 94, 93, 92.

Sul: polígono 54, parcela 9008.

C. Lindeiros da parcela 164 do polígono 56.

Norte: polígono 56, parcela 9010.

Leste: polígono 56, parcelas: 149, 147, 148.

Sul: polígono 56, parcela 160.

Oeste: polígono 56, parcela 9005.

D. Lindeiros da parcela 157 do polígono 53.

Norte: polígono 51, parcela 9013.

Leste: polígono 53, parcelas: 9008, 359, 374, 375, 376, 381, 382, 383, 384, 385.

Sul: polígono 53, parcelas: 386, 342, 177.

Oeste: polígono 53, parcelas: 160, 159, 158. Polígono 51, parcela 9013.

A classificação destes terrenos não afecta nenhum monte vicinal em mãos comum dos classificados ata a data nem dos que estão em trâmites de classificação. Não invade montes catalogados de utilidade pública, montes qualificados como protectores ou com outras figuras de especial protecção, e não estão afectados por consórcios ou convénios para a gestão florestal pública.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 1 de março de 2017

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense