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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 13047

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDICTO de 24 de fevereiro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Vicinal de Covelas a favor dos vizinhos de Covelas, na freguesia de Castrelo de Cima (Santa María), na câmara municipal de Riós (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 13 de dezembro de 2016, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Denominación do monte: Vicinal de Covelas.

Superfície: 130.481 m2 (aprox. 13,05 há).

Pertença: vizinhos de Covelas.

Freguesia: Castrelo de Cima (Santa María).

Câmara municipal: Riós.

1. Parcelas catastrais que conformam o monte e superfícies:

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície em classificação (m2)

Polígono

Parcela

Paragem

Superfície catastral (m2)

Riós (72)

95

266

A Salgueira

841

841

211

A Rechave

10.026

10.026

98

120

Burugueiros

1.746

1.746

81

O Taboado

1.550

1.550

207

Vale de Médias

57

57

99

143

Burugueiros

572

572

50

As Lagas de Arriba

569

569

291

O Torgal Rubio

776

776

289

O Torgal Rubio

780

780

290

O Torgal Rubio

5.909

5.909

100

3

Canceliña

2.496

2.496

125

155

O Herbado

11.896

11.896

149

Valongo

8.749

8.749

126

164

O Xugadoiro

3.521

3.521

170

O Xugadoiro

17.655

17.655

472

Arza

59.649

59.649

479

Arza

613

613

488

Arza

815

815

128

111

A Valiña

1.185

1.185

129

452

Vilanova

592

592

555

Os Peares

160

160

1

Os Carreiros

324

324

Superfície em classificação

130.481 m2

13,05 há

2. Estremas.

Para os efeitos de uma definição mais clara das estremas, as parcelas contínuas, sem ter em conta as vias de comunicação, agrupam-se formando coutos redondos, do que resultam treze porções de terreno isoladas entre sim com os seguintes lindeiros:

1. Lindeiros da parcela 120 do polígono 98.

Norte: polígono 98, parcelas: 114 e 100.

Leste: polígono 98, parcelas: 99, 98 e 97.

Sul: polígono 98, parcelas: 85 e 119.

Oeste: polígono 98, parcelas: 118, 117 e 116.

2. Lindeiros do couto redondo formado pelas parcelas 81 e 207 do polígono 98.

Norte: polígono 98, parcelas: 130, 119, 82.

Leste: polígono 98, parcelas: 9001, 208, 80, 76, 75.

Sul: polígono 98, parcelas: 74, 73, 72, 70, 71.

Oeste: polígono 98, parcelas: 131, 129, 9001, 130.

3. Lindeiros da parcela 143 do polígono 99.

Norte e lês-te: polígono 80, parcela 9010.

Sul e oeste: polígono 99, parcela 139 e 145.

4. Lindeiros da parcela 266 do polígono 95.

Norte: polígono 81, parcela 9006.

Leste: polígono 95, parcelas: 139, 137, 135, 133.

Sul e oeste: polígono 95, parcela 119.

5. Lindeiros da parcela 211 do polígono 95.

Norte: polígono 95, parcela 165.

Leste: polígono 95, parcelas: 76, 75, 172, 222, 220, 221, 215, 214, 213, 212.

Sul: polígono 95, parcelas: 210 e 209.

Oeste: polígono 95, parcelas: 208, 204, 203, 197, 198, 170, 169, 168, 161.

6. Lindeiros da parcela 149 do polígono 125.

Norte: polígono 95, parcela 9001.

Leste: polígono 125, parcelas 150 e 9001.

Sul: polígono 125, parcelas: 9001 e 147.

Oeste: polígono 125, parcelas: 147 e 146.

7. Lindeiros da parcela 155 do polígono 125.

Norte e oeste: polígono 125, parcelas 139 e 151.

Leste: polígono 125, parcela 147.

Sul: polígono 125, parcela 9001.

8. Lindeiros do couto redondo formado pelas parcelas 164 e 170 do polígono 126.

Norte: polígono 126, parcelas: 330, 169, 167, 324 e 9007.

Leste: polígono 126, parcela 9007.

Sul: polígono 126, parcelas: 291, 290, 288, 287, 278, 292, 293.

Oeste: polígono 126, parcelas: 352, 350, 332, 166, 165, 163, 168.

9. Lindeiros do couto redondo formado pelas parcelas 472, 479 e 488 do polígono 126 e a parcela 1 do polígono 129.

Norte: polígono 126, parcelas: 9004, 489, 487, 486, 484, 483, 482, 478, 477, 475, 474, 456, 457, 467, 468, 469, 470.

Leste: polígono 126, parcelas: 258, 252, 250.

Sul e oeste: polígono 126, parcelas: 9003, 9002. Polígono 129, parcelas: 9003, 9001, 2.

10. Lindeiros do couto redondo formado pelas parcelas 452 e 555 do polígono 129.

Norte: polígono 128, parcela 9008.

Leste: polígono 129, parcela 461.

Sul: polígono 129, parcelas: 454, 453, 441.

Oeste: polígono 129, parcela 451.

11. Lindeiros da parcela 111 do polígono 128.

Norte: polígono 128, parcelas 106 e 91.

Leste: polígono 128, parcelas: 103, 104, 105, 107, 108, 109.

Sul: polígono 128, parcela 110.

Oeste: polígono 128, parcelas: 110, 264.

12. Lindeiros da parcela 3 do polígono 100.

Norte: polígono 99, parcela 9005. Polígono 100, parcela 9.

Leste: polígono 100, parcela 2.

Sul e oeste: polígono 99, parcela 9001.

13. Lindeiros do couto redondo formado pelas parcelas 50, 289, 290 e 291 do polígono 99.

Norte: polígono 99, parcela 235.

Leste: polígono 99, parcelas: 9003 e 9004.

Sul: polígono 99, parcelas: 49 e 295.

Oeste: polígono 99, parcelas: 294, 250, 249, 248, 243, 242, 241, 240, 235.

Consultado o registro de montes vicinais em mãos comum, conclui-se que parte das parcelas 153 e 368 do polígono 99 estão no MVMC Florderrei, classificado o 23 de junho de 1975 para a comunidade de Florderrei, da câmara municipal de Riós. Para definir ao certo a superfície já classificada é preciso realizar uma revisão do esboço da pasta ficha deste monte.

O resto das parcelas, vinte e duas, aparentemente não apresentam problemas para a sua classificação, não afectam nenhum monte vicinal em mãos comum dos classificados ata a data nem dos que estão em trâmites de classificação, não invadem montes catalogados de utilidade pública, montes qualificados como protectores ou com outras figuras de especial protecção e não estão afectados por consórcios ou convénios para a gestão florestal pública.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 24 de fevereiro de 2017

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense