Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12833

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDICTO (279/2016).

No procedimento de julgamento verbal 279/2016 ditou-se a sentença, com data do 23.11.2016, cuja parte dispositiva literalmente diz:

«Resolução

Devo estimar e estimo em parte a demanda apresentada pela comunidade de proprietários do número 28/30 da rua Alegre de Ferrol contra a herança xacente de Estrella Iglesias Pazos, quem foi proprietária do piso 6º direita, e:

1. Condeno a demandada a abonar a quantidade de quatro mil noventa y seis euros com noventa céntimos (4.096,9 €) de quotas comunitárias devidas ata o alleamento forzoso do piso.

2. Com juros legais desde o 30.3.2016 ata o dia de hoje e incrementados em dois pontos em diante.

3. Não procede a condenação em custas da instância.

Advirto as partes de que contra esta sentença não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro da parte demandada, comunidade hereditaria de Estrella Iglesias Pazos, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e para que sirva de cédula de notificação à dita comunidade hereditaria.

Ferrol, 27 de dezembro de 2016

José Miguel Regueiro Pérez
Letrado da Administração de justiça