Paula Andrea Arango Campuzano, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de Daniel Sousa Caulonga face a Servigas Ourense, S.L., ditou-se a sentença do seguinte teor literal:
«Que, estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora Elisa Rodríguez González, em nome e representação de Daniel Sousa Caulonga, contra Servigas Ourense, S.L., condena-se a esta última a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 30.000 €, mais os juros legais da dita quantidade dedde o dia 9 de novembro de 2010 e até a data da sentença, e os previstos no artigo 576 desde esta até a sua completa execução.
Com expressa imposição das custas à parte demandado.
A presente sentença é susceptível de recurso de apelação, que haverá que interpor no prazo de 20 dias desde a sua notificação.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, ficando testemunho desta nos autos.
Assim o acordo, mando e assino.
Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil de Ourense».
Ourense, 7 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça