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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12834

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (666/2014).

Paula Andrea Arango Campuzano, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de Daniel Sousa Caulonga face a Servigas Ourense, S.L., ditou-se a sentença do seguinte teor literal:

«Que, estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora Elisa Rodríguez González, em nome e representação de Daniel Sousa Caulonga, contra Servigas Ourense, S.L., condena-se a esta última a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 30.000 €, mais os juros legais da dita quantidade dedde o dia 9 de novembro de 2010 e até a data da sentença, e os previstos no artigo 576 desde esta até a sua completa execução.

Com expressa imposição das custas à parte demandado.

A presente sentença é susceptível de recurso de apelação, que haverá que interpor no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, ficando testemunho desta nos autos.

Assim o acordo, mando e assino.

Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil de Ourense».

Ourense, 7 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça