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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2017 Páx. 12642

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (801/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 801/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Abonjo Gómez contra Lineanorte Multiservicios, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a Sentença 801/2016, de 17 de fevereiro de 2017, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo que, estimando a demanda formulada por Jesús Abonjo Gómez, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandada a que lhe abone a quantidade de 2.177,25 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 56,55 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, o 9 de setembro de 2016, ata a data desta sentença, com um custo de 9.104,55 euros, mais o montante de 848,25 euros como indemnização por falta de aviso prévio, mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) por mora. Tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de Reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça