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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2017 Páx. 12640

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 946/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 946/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Lidia Pérez Rey contra a empresa Todo Camisas, S.L., Fogasa, sobre classificação profissional, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 59/2017.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 946/2014.

Candidato: Lidia Pérez Rey.

Letrado: Sr. Pára-mo Sureda.

Demandado: Todo Camisas, S.L.

Letrado:

Fogasa

Sentença 59/2017.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2017.

Resolução:

1º. Estimo a demanda formulada por Lidia Pérez Rey contra Todo Camisas, S.A. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe à primeira a soma de 4.001,68 euros pelos conceitos indicados na presente resolução, assim como a abonar o juro de demora de 10 %.

2º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação em legal forma a Todo Camisas, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça