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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2017 Páx. 12630

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO (PÓ 4221/2014-E).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza

Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda

Procedimento: PÓ procedimento ordinário 4221/2014-E

Sobre urbanismo

Contra Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Câmara municipal de Monterrei

No procedimento ordinário arriba indicado acordou-se expedir este edito, com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pela Sala Terceira do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo.

Resolução.

Por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta Sala decidiu:

1º. Que devemos declarar e declaramos procedente o recurso de casación 3137/2015, interposto por Manuel Nieto Carballeda, Luis González González e Aurora Álvarez Dopazo contra a sentença ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 25 de junho de 2015, no recurso contencioso-administrativo 4221/2014.

2º. Que devemos anular e anulamos e casamos a citada sentença.

3º. Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo 4221/2014, formulado por Manuel Nieto Carballeda, Luis González González e Aurora Álvarez Dopazo contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 7 de fevereiro de 2014, pela que foi definitivamente aprovado o Plano geral de ordenação autárquica de Monterrei (publicada no DOG de 19 de fevereiro de 2014 e no BOP de Ourense de 21 de março).

4º. Que declaramos que a dita ordem e o Plano geral de ordenação de Monterrei aprovado por ela são contrários ao ordenamento jurídico e, em consequência, anulámo-los.

5º. Que não fazemos expressa imposição das custas causadas na instância e em casación.

6º. Publique-se a resolução desta sentença no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei xurisdicional 29/1998, de 13 de julho.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado palestrante, Rafael Fernández Varela, estando constituída a sala em audiência pública, o qual, como letrado da Administração de justiça, certificar.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2017

Imaculada Pérez Arrojo
Letrado da Administração de justiça