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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 13 de março de 2017 Páx. 12415

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 7 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I, de ajudas à promoção de emprego autónomo, cofinanciado parcialmente com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e o Programa II, de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Idenf.): 334526.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Programa I. Serão beneficiárias aquelas pessoas que causem alta no regime especial de trabalhadores independentes ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, entre o 1 de outubro de 2016 e o 30 de setembro de 2017, ambos inclusive, como titulares ou cotitulares do negócio ou exploração.

2. Programa II. Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta ordem as pessoas trabalhadoras independentes ou as pessoas profissionais pela primeira contratação que realizem com carácter indefinido durante o seu primeiro ano de actividade e pela segunda e terceira contratação que realizem com carácter indefinido nos três primeiros anos de actividade.

Segundo. Objecto

1. Programa I. Este programa tem por objecto a concessão de uma ajuda económica a aquelas pessoas desempregadas que pretendam desenvolver a sua actividade empresarial ou profissional na Galiza como trabalhadoras independentes ou por conta própria, para fazer frente aos diferentes gastos gerados no começo da sua actividade laboral.

2. Programa II. Este programa tem por objecto fixar as bases reguladoras e convocar, para o ano 2017, os incentivos à contratação indefinida inicial de pessoas desempregadas realizadas por pessoas trabalhadoras independentes ou pessoas profissional com domicílio social e fiscal na Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I, de ajudas à promoção de emprego autónomo, cofinanciado parcialmente com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e o Programa II, de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

1. Programa I. Tem um montante de 17.133.369 euros.

2. Programa II. Tem um montante de 1.100.000 euros.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

1. Programa I. O prazo geral de apresentação de solicitudes de todos os tipos de ajudas do programa regulado nesta ordem finalizará o 30 de setembro de 2017.

2. Programa II.

a) As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data da publicação desta ordem dever-se-ão apresentar no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e, se no mês de vencemento não há dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

b) As ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a vigorada desta ordem dever-se-ão solicitar ata o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida pela qual se solicita subvenção. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

c) O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2017, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado no parágrafo anterior.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2017

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria