Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento conta de advogados 410/2016 deste Julgado do Social, seguido por instância de Carlos Castro Álvarez contra Paulina Kinga Siwiec Zygmunt sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Ter por finalizado e arquivar o presente procedimento, podendo apresentar a parte candidata a oportuna demanda de execução.
Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, levando-se o original ao livro da sua razão.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
E para que sirva de notificação em legal forma a Paulina Siwiec Zygmunt, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2017
A letrada da Administração de justiça