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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12308

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 17 de fevereiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea A.F. I.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea A.F. I e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 17 de fevereiro de 2017, Antonio Marinho Suárez solicita autorização para a transmissão mortis causa mediante contrato sucesorio com os seus descendentes da concessão administrativa e da batea A.F. I.

Segundo. O solicitante apresenta a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimento.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceiro. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante contrato sucesorio, a favor dos seus descendentes María Teresa Marinho Pinheiro (52933506H) e José Antonio Marinho Pinheiro (76967669D), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: A.F. I.

Localização: polígono nº 188. Cuadrícula: E. Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis)

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 5.11.1976.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Antonio Marinho Suárez (35395492X) 100 % privativo.

Novos titulares: María Teresa Marinho Pinheiro (52933506H) 1/2 privativo e José Antonio Marinho Pinheiro (76967669D) 1/2 privativo.

Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha