Põem-se em conhecimento de todos os interessados na reestruturação parcelaria da zona de Benza (Traço, A Corunha), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 2289/1968, de 16 de agosto (BOE núm. 231, de 25 de setembro), que se vão iniciar os trabalhos de investigação da propriedade no lugar habilitado para o efeito na freguesia. Os trabalhos darão começo o dia seguinte ao da publicação deste aviso e prolongará durante o tempo necessário.
Requerem-se os proprietários, arrendatarios, parceiros e, em geral, os cultivadores e titulares de qualquer direito para que, dentro do citado prazo, apresentem ao pessoal encarregado dos citados trabalhos os títulos ou documentos em que fundamentem os seus direitos e declarem, em todo o caso, os encargos ou situações jurídicas que afectem os seus prédios ou os seus direitos.
Adverte-se que os prédios dos proprietários que não aparecessem neste período serão considerados como prédios de desconhecidos e dar-se-lhes-á o destino previsto nas leis, correspondendo a sua titularidade, em último termo, à Administração do Estado. Adverte-se também que a falsidade destas declarações dará lugar, com independência das sanções penais, à responsabilidade por danos e perdas que derivem desta.
Os trabalhos de reestruturação afectarão a totalidade das parcelas pertencentes à freguesia de Benza, da câmara municipal de Traço. Portanto, os seus proprietários deverão, no seu próprio interesse, ademais de fazerem a declaração das suas parcelas, seguir o desenvolvimento dos trabalhos de reestruturação para fazer valer os seus direitos no momento oportuno.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2017
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha