Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (465/2015).

PÓ Procedimento ordinário 465/2015

Sobre: ordinário

Candidatos: José Villar Blanco, Pablo Pérez Fernández

Demandado: Santiago De os, S.L., Tussa, José Allegue Seoane, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogados: (…), Alejandro Manuel Martín López, (…), Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 465/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Villar Blanco, Pablo Pérez Fernández contra Santiago De os, S.L., Tussa, José Allegue Seoane, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 465/2015, sendo parte nele, como candidatos, Pablo Pérez Fernández e José Villar Blanco, assistidos pela letrado Sra. Verde Crespo, e como demandado Santiago De os, S.L., depois de ser citado ademais em qualidade de administrador concursal José Allegue Seoane e Tussa (Sociedade Autárquica de Gestão do Transporte Urbano de Santiago, S.A.), que não comparecem, malia a sua citación em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Decisão.

Estima-se a demanda interposta por José Luis Castro González face a Segur Ibérica, S.A., depois de ser citado o administrador concursal Landwell-Pricewaterhousecoopers Tax & Legal Services, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 811,30 euros. A esta quantidade aplicar-se-lhe-á o juro do 10 % por mora. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, contra a qual não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Santiago De os, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça