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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 9 de março de 2017 Páx. 12173

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha

ANÚNCIO da convocação de vagas no Pleno da Corporação em representação de organizações empresariais.

Ao produzir-se duas vagas no Pleno da Câmara de Comércio da Corunha, em representação das organizações empresariais, de conformidade com o artigo 28 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação da Galiza, põem-se em conhecimento das organizações empresariais, à vez intersectoriais e territoriais mais representativas, que podem propor ante o Comité Executivo da Corporação, no prazo de quinze dias desde a publicação do presente anúncio, uma lista de três candidatos para cobrir as ditas vacantes, de acordo com o artigo 32 do citado Decreto 431/2009.

Com base no mencionado decreto, percebe-se que desfrutam dessa condição as organizações empresariais integradas em federações ou confederações que, de conformidade com a legislação laboral, tenham o carácter demais representativas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por isso, poderão apresentar candidaturas as organizações empresariais intersectoriais, implantadas no âmbito territorial desta câmara, filiadas, federadas ou confederadas às organizações empresariais mais representativas sempre que estas não apresentem candidatura e, portanto, as substituam no exercício dos seus direitos. Neste caso, deverá apresentar-se a sua conformidade com a cessão dos direitos eleitorais da organização empresarial a que estão adscritas.

Os candidatos deverão ser pessoas de reconhecido prestígio na vida económica dentro da demarcación da Câmara de Comércio da Corunha. Se a pessoa proposta fizesse parte do censo cameral, deverá cumprir os requisitos para ser elixible por direito de sufraxio pasivo que se estabelecem no artigo 10 do Decreto 431/2009 antes assinalado.

O que se comunica para os efeitos oportunos, de acordo com o artigo 61.2, parágrafo segundo do Decreto 431/2009.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2017

Gonzalo Ortiz Amor
Secretário geral da Câmara Oficial de Comércio,
Indústria, Serviços e Navegação da Corunha