Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 542/2014 por instância de Manuel Pedreira Uzal contra a empresa Welder-Gon, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 7.2.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Manuel Pedreira Uzal face à empresa Welder-Gon, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e em consequência, condena-se a empresa Welder-Gon, S.L. a abonar a Manuel Pedreira Uzal a quantidade de sete mil quinhentos sessenta e três euros com dez céntimos (7.563,10 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Weldser-Gon, S.L. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2017
A secretária judicial