Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 503/2015 deste julgado do social se ditou, com data de 28 de novembro de 2016, resolução contra a qual cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias; os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Miguel Carroça Araújo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça