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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2017 Páx. 11049

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (ETX 14/2017).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 14/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Iñigo Arbelaiz Martínez contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Disponho despachar ordem geral de execução de sentença do 9.12.2016 ditada no procedimento ordinário 81/16 a favor da parte executante, Iñigo Arbelaiz Martínez, face a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., parte executada, com um custo de 8.240,52 euros em conceito de principal, mais outros 824 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., dar audiência prévia à parte candidata Iñigo Arbelaiz Martínez e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 9 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça