Em sessão que teve lugar o dia 23 de fevereiro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de novembro de 2016 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Desestimar todas as alegações apresentadas.
Segundo. Realizar os trâmites para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo de selecção.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta pontos (50 pontos), fixando-se em 55 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.
Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, concede-se um prazo de dez dias hábeis para os efeitos de alegações com relação as pontuações obtidas pelos aspirantes, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela qual se fã públicas as pontuações do primeiro exercício.
Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2017
Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal