Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2017 Páx. 11033

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, sistema de acesso livre.

Na sessão que teve lugar o 23 de fevereiro de 2017, o tribunal do processo selectivo convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, sistema de acesso livre, e modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo de selecção.

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.1.3 da ordem da convocação, superaram o exercício aqueles aspirantes que tivessem uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, concede-se um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do terceiro exercício do processo de selecção.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2017

Francisco Tomás Couso González
Presidente do tribunal