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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2017 Páx. 10330

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2017 pela que se dá publicidade de várias encomendas de gestão ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, para executar no exercício 2017.

1. Resolução da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de 22 de dezembro de 2016, pela que se encomenda ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários (Tragsatec), o serviço técnico qualificado para o controlo, gestão e análise de projectos e actividades relacionadas com os procedimentos de avaliação e com a autorização ambiental integrada.

– Actividade: apoio técnico qualificado a parte das funções desenvoltas pela Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental, nos âmbitos da avaliação ambiental estratégica, avaliação do impacto ambiental e nos âmbitos da autorização ambiental integrada.

– Natureza e alcance do serviço técnico emprestado: este serviço tem natureza intersubxectiva ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração, segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

– Prazo de vixencia: o período de execução começa o 1 de janeiro de 2017. O prazo máximo de finalización é o 31 de dezembro de 2017 ou ata a total execução das unidades orçadas.

– Tipo de expediente: antecipado de gasto. A eficácia desta resolução fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas desta, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

2. Resolução da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de 22 de dezembro de 2016, pela que se encomenda ao meio próprio Tragsatec o serviço técnico qualificado para a predição do clima, o seguimento do estado ecológico das águas e o controlo da qualidade do ar.

– Actividade: apoio técnico qualificado a parte das funções desenvoltas pela Subdirecção Geral de Meteorologia e Mudança Climática, principalmente na predição e difusão meteorológica, o seguimento do estado ecológico das águas e o controlo da qualidade do ar, mediante o desenvolvimento das actuações descritas no texto da encomenda.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

– Prazo de vixencia: o período de execução começa ele 1 de janeiro de 2017. O prazo máximo de finalización é o 31 de dezembro de 2017 ou ata a total execução das unidades orçadas.

– Tipo de expediente: antecipado de gasto. A eficácia desta resolução fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas desta, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

3. Resolução da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de 22 de dezembro de 2016, pela que se encarrega ao meio próprio Tragsatec o serviço técnico qualificado para a análise, gestão e controlo de expedientes de produtores e xestores de resíduos e a implantação, gestão, execução e seguimento das linhas estratégicas do Plano de gestão de resíduos urbanos da Galiza 2010-2020.

– Actividade: apoio técnico qualificado a parte das funções desenvoltas pela Subdirecção Geral de Resíduos, principalmente na análise, gestão e controlo de expedientes de produtores e xestores de resíduos, assim como na implantação, gestão, execução e seguimento das linhas estratégicas do PXRUG 2010-2020, mediante o desenvolvimento das actuações descritas no texto da encomenda.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

– Prazo de vixencia: o período de execução começa o 1 de janeiro de 2017. O prazo máximo de finalización é o 31 de dezembro de 2017 ou ata a total execução das unidades orçadas.

– Tipo de expediente: antecipado de gasto. A eficácia desta resolução fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas desta, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território