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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2017 Páx. 10333

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 8 de fevereiro de 2017 pela que se modifica a autorização do centro privado Peñarredonda, da câmara municipal da Corunha.

O representante da titularidade do centro privado Peñarredonda, da câmara municipal da Corunha, solicita a ampliação de duas unidades de educação primária e quatro unidades de educação secundária obrigatória.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a ampliação de duas unidades de educação primária e quatro unidades de educação secundária obrigatória no centro privado cujos dados se detalham a seguir:

Denominación: centro privado (CPR) Peñarredonda.

Código do centro: 15004460.

Domicílio: r/ Genebra, 3.

Localidade: Elviña.

Código postal: 15009.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.

Composição resultante:

Educação primária: doce unidades.

Educação secundária obrigatória: oito unidades

Bacharelato: quatro unidades das modalidades de:

– Ciências (duas unidades).

– Humanidades e ciências social (duas unidades).

Segundo. Para a posta em funcionamento das unidades que se alargam a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária