Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 495/2014 por instância de José Costa Costa contra a empresa Alucasa Montajes, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 31.1.2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolvo:
Aceita-se parcialmente a demanda formulada por José Costa Costa face à empresa Alucasa Montajes, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Alucasa Montajes, S.L. a abonar-lhe a José Costa Costa a quantidade de oito mil novecentos vinte e sete euros com sete céntimos de euro (8.927,07 euros).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Alucasa Montajes, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2017
A secretária judicial