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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10201

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (480/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 480/2014 por instância de Henar González Soler contra a empresa Kuan Tu Business, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 31.1.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Aceita-se a demanda formulada por Henar González Soler face à empresa Kuan Tu Business, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Kuan Tu Business, S.L. a abonar-lhe a Henar González Soler a quantidade de setecentos vinte e três com cinquenta e quatro euros (723,54 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do prazo indicado.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Kuan Tu Business, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2017

A secretária judicial