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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9440

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 27 de janeiro do 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Marisol I e Sobradelo.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão das bateas Marisol I, Sobradelo e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 27 de janeiro do 2017, Vanesa María Fernández Blanco, em representação da comunidade de herdeiros de María dele Carmen Blanco Sánchez, solicitou autorização para transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Marisol I e Sobradelo.

Segundo. A solicitante apresentou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Consideração legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Vanesa María Fernández Blanco (53488065R) e Samuel Fernández Blanco (53488064T), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Marisol I.

Localização: cuadrícula nº 21; polígono C; distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 30.5.1975.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Antigas titulares: María Sánchez Miranda (33198550M) 2/4 privativos, María dele Carmen Blanco Sánchez (52452609M) 1/4 privativo e Natividad Blanco Sánchez (76778187R) 1/4 privativo.

Novos titulares: María Sánchez Miranda (33198550M) 4/8 privativos, Natividad Blanco Sánchez (76778187R) 2/8 privativo, Vanesa María Fernández Blanco (53488065R) 1/8 privativo e Samuel Fernández Blanco (53488064T) 1/8 privativo.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Sobradelo.

Ubicación: cuadrícula nº 94; polígono H; distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 9.2.1981.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Antigas titulares: María Sánchez Miranda (33198550M) 2/4 privativos, María dele Carmen Blanco Sánchez (52452609M) 1/4 privativo e Natividad Blanco Sánchez (76778187R) 1/4 privativo.

Novos titulares: María Sánchez Miranda (33198550M) 4/8 privativos, Natividad Blanco Sánchez (76778187R) 2/8 privativo, Vanesa María Fernández Blanco (53488065R) 1/8 privativo e Samuel Fernández Blanco (53488064T) 1/8 privativo.

Os novos titulares das concessões administrativas ficam subrogados nos direitos e nas obrigas das anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 27 de janeiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha