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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 1 de fevereiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea S.S. II.

Visto o expediente instruido para os efeitos da transmissão da batea S.S. II e da concessão administrativa que o ampara, resultam:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito do 31.1.2017, María Pilar Silva Castro solicitou autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea S.S. II.

Segundo. A solicitante apresentou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogados ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de María Pilar Silva Castro e Rafael Sayáns Lago (32423018X-33216303W) 100 % gananciais, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: S.S. II.

Localização: cuadrícula nº 79; polígono C; distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 5.11.1976.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: María Pilar Silva Castro (32423018X) 100 % privativa.

Novos titulares: María Pilar Silva Castro e Rafael Sayáns Lago (32423018X-33216303W) 100 % gananciais.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da Conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e nas obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos da Corunha