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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9422

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2017, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da Sentença de 12 de dezembro de 2016, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Quinta do Tribunal Supremo.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, com data de 12 de dezembro de 2016, ditou sentença no recurso de casación núm. 3137/2015, contra a sentença pronunciada, com data de 25 de junho de 2015, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4221/2014, interposto por Manuel Nieto Carballeda, Luis González González e Aurora Álvarez Dopazo. Esta sentença, que devém firme, na sua parte dispositiva literalmente diz:

«1º. Que devemos declarar e declaramos que procede o recurso de casación 3137/2015, interposto por Manuel Nieto Carballeda, Luis González González e Aurora Álvarez Dopazo, contra a sentença ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 25 de junho de 2015, no recurso contencioso-administrativo 4221/2014.

2º. Que devemos anular e anulamos, e casamos a citada sentença.

3º. Que devemos aceitar e aceitamos o recurso contencioso-administrativo 4221/2014, formulado por Manuel Nieto Carballeda, Luis González González e Aurora Álvarez Dopazo contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 7 de fevereiro de 2014, pela que foi definitivamente aprovado o Plano geral de ordenação autárquica de Monterrei (publicada no DOG de 19 de fevereiro e no BOP de Ourense de 21 de março).

4º. Que declaramos a dita ordem e o Plano geral de ordenação urbana de Monterrei, aprovado por esta, contrários ao ordenamento jurídico e, em consequência, anulámo-los.

5º. Que não fazemos expressa imposição das custas causadas em instância e em casación.

6º. Publique-se a resolução desta sentença no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei xurisdicional 29/1998, de 13 de julho».

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017

María Encarnación Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo