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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9386

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (926/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 926/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Tetiana Kozhukar contra Imaculada Meijide Díaz, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença

Na Corunha, o 14 de dezembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 926/2014, seguidos perante este julgado por instância de Tetiana Kozhukar, assistida pela letrado Glória María Galã Trillo, contra Imaculada Meijide Díaz, que não comparece, dito esta sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Tetiana Kozhukar e condeno a Imaculada Meijide Díaz a abonar à candidata a quantidade de mais 933,32 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Imaculada Meijide Díaz, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça