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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Páx. 8940

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se modifica a Resolução de 12 de janeiro de 2017 pela que se aprova a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2017.

Por Resolução da Xefatura Territorial de Pontevedra de 12 de janeiro de 2017 aprovou-se a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2017 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro).

O anexo A da citada resolução estabelece a relação de tripulantes por embarcação autorizados para participarem neste plano de aproveitamento.

Com data de 6 de fevereiro de 2017, o patrão maior da confraria de pescadores Virxe do Carme de Rianxo solicitou a modificação de um dos dois tripulantes autorizados da embarcação Espada, com matrícula 3ª VILL-3-9473.

Resolução:

Visto o exposto, acorda-se a modificação de um dos dois tripulantes da embarcação Espada com matrícula 3ª VILL-3-9473 do anexo A da Resolução de 12 de janeiro de 2017, e os tripulantes autorizados para participarem neste plano passam a ser os seguintes:

Embarcação

Matrícula

Participantes no plano

Espada

3ª VILL-3-9473

Jorge Rubio Collazo

Javier Collazo Moares

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território no prazo de 1 mês desde a sua recepção, segundo o recolhido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Pontevedra, 9 de fevereiro de 2017

José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra