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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Páx. 9103

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1081/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1081/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carmen Amarelle Gerpe e María Isabel Lorenzo Cambre contra Durangal, S.L., Limpiezas y Mantenimientos de Corunha, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença

Na Corunha, o 1 de fevereiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento 1081/2015, seguidos perante este julgado por instância de Carmen Amarelle Gerpe e María Isabel Lorenzo Cambre, representadas pelo letrado José Daniel Pérez López, contra Durangal, S.L., que não comparece, Limpiezas y Mantenimientos de Corunha, S.L., representada pelo letrado Favio Abad Díaz, e contra Fogasa, que também não comparece, dito sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Carmen Amarelle Gerpe e María Isabel Lorenzo Cambre e condeno a empresa Durangal, S.L. a que abone as seguintes quantidades:

• A Carmen Amarelle: 2.905,35 euros.

• A María Isabel Lorenzo: 2.518,08 euros.

Absolve-se a empresa Limpiezas y Mantenimientos de Corunha, S.L. de todos os pedimentos deduzidos na sua contra.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Durangal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça