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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Páx. 9119

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 57/2015).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 57/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Mosquera Balado contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Sentença: 47/2017

Procedimento ordinário 57/2015

Sobre ordinário

Candidato: Iván Mosquera Balado

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandados: Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 57/2015, sendo parte neste, como candidato, Iván Mosquera Balado, assistido pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, e, como demandados, Falcón Contratas y Seguridad, S.A., que não comparece, malia a sua citación em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de oficio, pronunciou esta sentença, em nome da sua majestade o rei, com base nos seguintes

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Iván Mosquera Balado e, em consequência, condena-se à demandada Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de euros, mais o juro do 10 %. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça