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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8831

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (1074/2016).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1074/2016 a instância de José Luis Vázquez Domínguez contra a empresa Foncal Corunha, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos que recaeu sentença em data 23.1.2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Falha:

Estima-se a demanda formulada por José Luis Vázquez Domínguez face à empresa Foncal Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Foncal Corunha, S.L., ao trabalhador.

– Condena-se a Foncal Corunha, S.L., a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 45.252 euros, determinado o aboamento da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 16.466,70 euros, aos que haverão de acrescentar-se os que se percebam ata a sua notificação a razão de 62,85 euros diários.

– Condena-se a Foncal Corunha, S.L., a abonar a José Luis Vázquez Domínguez a quantidade de 7.044,19 euros em conceito de salários e ajudas percebido os conceitos salariais os juros moratorios do 10 % previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da coruña.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Foncal Corunha, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2017

A secretaria judicial