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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8724

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 13 de fevereiro de 2017 pela que se modifica o Regulamento da indicação geográfica protegida Grelos da Galiza e do seu Conselho Regulador.

O dia 8 de janeiro de 2010 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 23 de dezembro de 2009 pelo que se aprova o Regulamento da indicação geográfica protegida Grelos da Galiza e do seu Conselho Regulador, e se nomeia o Conselho Regulador Provisório.

Posteriormente, o artigo 36 do citado regulamento, no que se estabelece a composição do Pleno, foi modificado mediante a Ordem de 1 de fevereiro de 2012 (DOG nº 29, de 10 de fevereiro). A dita modificação fizera-se com carácter prévio à convocação do primeiro processo eleitoral para a constituição dos órgãos de governo deste Conselho Regulador, processo que se desenvolveu no dito ano 2012.

Actualmente está previsto convocar um novo processo eleitoral para a renovação dos órgãos de governo deste Conselho Regulador. A evolução do número de inscritos nos diferentes registros volta fazer necessária uma modificação da composição do pleno.

Esta circunstância foi apreciada pelo Conselho Regulador que na sua reunião plenária do passado dia 2 de dezembro aprovou solicitar à Conselharia do Meio Rural a modificação da composição do pleno, de modo que o sector de operadores em fresco e o de indústrias de processamento passariam a ter, em conjunto, três vogalías, face à situação actual na que há 3 vogalías para os operadores em fresco e três para os das indústrias de processamento. O sector produtor manteria as três vogalías que tem actualmente.

Portanto, uma vez analisada a documentação apresentada pelo Conselho Regulador e tendo em conta o disposto no artigo 11 da Lei 2/2005, de 10 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega, e no artigo 4 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominação geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do anexo da Ordem de 23 de dezembro de 2009 pelo que se aprova o Regulamento da indicação geográfica protegida Grelos da Galiza e do seu Conselho Regulador, e se nomeia o Conselho Regulador Provisório

Modifica-se o ponto 1 do artigo 36 do Regulamento da indicação geográfica protegida Grelos da Galiza e do seu Conselho Regulador, que fica redigido do seguinte modo:

«1. O Pleno está constituído pelos seguintes membros:

– Três vogais em representação do sector produtor, elegidos democraticamente por e entre as pessoas titulares de plantações inscritas no Registro de Produtores e Plantações.

– Três vogais em representação do sector de comercialização em fresco e de indústrias de processamento, elegidos democraticamente por e entre as pessoas titulares de instalações inscritas no Registro de Operadores-Comercializadores e Almacenistas em Fresco e no Registro de Indústrias de Processamento».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural