María Patiño Junquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 4 de Betanzos, pelo presente,
Anúncio:
Que no presente procedimento, seguido por instância de José Antonio Jiménez Pardo face a Covein Truckus, S.L., foi ditada sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença:
Betanzos, 9 de junho de 2015.
Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, os presentes autos de julgamento verbal com o número 220/2012, seguidos por instância de José Antonio Jiménez Pardo, representado pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio e baixo a direcção letrado da Sra. Monteagudo López, contra Covein Trucks, S.L., em situação processual de rebeldia.
Resolvo:
Que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada pela representação processual de José Antonio Jiménez Pardo face a Covein Trucks, S.L., e condeno a esta última a abonar ao candidato a quantidade de 2.000 euros, assim como as custas processuais.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o acordo, mando e assino.
E encontrando-se o supracitado demandado, Covein Trucks, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.
Betanzos, 13 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça