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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8819

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (220/2012).

María Patiño Junquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 4 de Betanzos, pelo presente,

Anúncio:

Que no presente procedimento, seguido por instância de José Antonio Jiménez Pardo face a Covein Truckus, S.L., foi ditada sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença:

Betanzos, 9 de junho de 2015.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, os presentes autos de julgamento verbal com o número 220/2012, seguidos por instância de José Antonio Jiménez Pardo, representado pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio e baixo a direcção letrado da Sra. Monteagudo López, contra Covein Trucks, S.L., em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada pela representação processual de José Antonio Jiménez Pardo face a Covein Trucks, S.L., e condeno a esta última a abonar ao candidato a quantidade de 2.000 euros, assim como as custas processuais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acordo, mando e assino.

E encontrando-se o supracitado demandado, Covein Trucks, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 13 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça