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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8820

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (500/2015).

María Patiño Junquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Betanzos, pelo presente,

Anúncio.

Que no presente procedimento, seguido por instância de Julia Elizabeth Acevedo Vieira, face a Rafael Cancelo Sánchez, foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Em Betanzos o 8 de novembro de 2016.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos e o seu partido judicial, os presentes autos de divórcio, com o número 500/2015, seguidos por instância de Julia Elisabeth Acevedo Vieira, representada pela procuradora Sra. Guerra Fraga e baixo a direcção letrado do Sr. Pazos González, contra Rafael Cancelo Sánchez, em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Que estimando a demanda apresentada pela procuradora Sra. Guerra Fraga, em nome e representação de Julia Elisabeth Acevedo Vieira, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado por Julia Elisabeth Acevedo Vieira e Rafael Cancelo Sánchez, com as pronunciações legais que lhe são inherentes, tudo isto sem efectuar expresso pronunciação acerca das custas processuais.

Em canto seja firme esta resolução, remeta-se testemunho dela ao encarregado do Registro Civil competente, com o fim de que se pratique a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, contados a partir de que aquela tivesse lugar, para ser resolvido pela Audiência Provincial da Corunha. Para isso será necessário que ingresse na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho às actuações originais, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o supracitado demandado, Rafael Cancelo Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 13 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça