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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8505

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3900/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3900/2016 PM

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 328/2016. Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Celia Zas Iglesias

Advogado: Alejandro Navarro García

Recorridos: Fogasa, Paynaf Textil y Moda, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3900/2016 desta secção, seguido por instância de Celia Zas Iglesias contra a empresa Fogasa, Paynaf Textil y Moda, S.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que com desestimación do recurso interposto por Celia Zas Iglesias, confirmamos a sentença que o 16 de junho de 2016 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha, e pela que se admitiu em parte a demanda formulada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Paynaf Textil y Moda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça