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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8503

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3841/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3841/2016 PM

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 173/2015. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Manuel Jesús Fandiño López

Advogado: Xavier Castro Martínez

Recorridos: Fogasa, Grafinova, S.A.

Advogado/a: Fogasa

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3841/2016 desta secção, seguido por instância de Manuel Jesús Fandiño López contra a empresa Fogasa, Grafinova, S.A., sobre despedimento disciplinario, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimar o recurso de suplicação formulado por Manuel Jesús Fandiño López contra o auto de 3 de maio de 2016 que confirma o ditado o 5 de novembro de 2015 pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela em autos de execução número 173/2015, seguidos por instância do recorrente face a Grafinova, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça