Uma vez convocado o processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de duas vagas de intitulado/a superior (xestor de projectos de inovação e administrador de projectos de investigação) para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária, mediante a Resolução de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza número 5, de 9 de janeiro de 2017, modificada pela Resolução de 9 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza número 9, de 13 de janeiro; vistos o artigo 7 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, a restante normativa aplicável e de acordo com o artigo 11 do citado convénio, em uso das faculdades conferidas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos, e de conformidade com o estabelecido nas bases da dita convocação, esta presidência
RESOLVE:
Nomear o tribunal titular e suplente que deverá fazer a selecção das duas vagas de intitulado/a superior para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária recolhidas na mencionada convocação.
O dito tribunal tem a seguinte composição:
Tribunal titular:
Presidência: Luis Ángel León Mateos, director da Área de Planeamento e Promoção da Investigação Sanitária, facultativo especialista em oncoloxía médica.
Secretaria: Mario Mosquera Verea, chefe do Serviço de Inovação Formativa, pessoal estatutário do grupo técnico da função administrativa, subgrupo A1.
Vogal: María Isabel Barros Pena, chefa do Serviço de Gestão, pessoal estatutário do grupo técnico da função administrativa, subgrupo A1.
Tribunal suplente:
Presidência: Rosendo Bugarín González, responsável pela Área de Asesoramento Científico-Técnico, facultativo especialista em medicina familiar e comunitária.
Secretaria: Rosa María Hurtado Taboada, chefa do Serviço de Docencia, pessoal estatutário do grupo técnico da função administrativa, subgrupo A1.
Vogal: Elías Vázquez Iglesias, pessoal estatutário do grupo técnico da função administrativa, subgrupo A1.
A este tribunal resultam-lhe de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.
Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho à Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Assim mesmo, os/as aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 24 da citada Lei 40/2015, de 1 de outubro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Tudo isso sem prejuízo de que a pessoa interessada possa interpor qualquer outro recurso que melhor convenha ao seu direito.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2017
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde