A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación do expediente sancionador XC-02869-O-2016 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 26 de janeiro de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-02869-O-2016 7541-CSZ |
Pescados Leiviña, S.L. B15858145 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 3.10.2016; 12.50; AP9; 1,3 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-03144-O-2016 CC-6593-K |
Francisco Javier Álvarez Agrelo 33283410H |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a 13 por cento. 5.11.2016; 14.37; A54; 93,0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
400 euros |
XC-03160-O-2016 4935-CVW |
Transportes Enjamio, S.L. B70129226 |
Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perca a sua validade. 13.11.2016; 16.58; N-634; 666,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
XC-03167-O-2016 5176-HTN |
Freire Rodríguez María dele Carmen 32768985B |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte). 14.11.2016; 12.21; N634; 709,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |