Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8528

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (747/2012).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 747/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Milhares Álvarez contra Expoferrer, S.A. e outros, foram ditadas as seguintes resoluções:

Providência da magistrada juíza

Susana Villarino Moure

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017

Uma vez dada conta no dia de hoje. Em vista da prorrogação de jurisdição concedida pelo pleno da Sala de Governo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza na reunião de 16 de dezembro de 2016, acordo a respeito da prova apresentada pela parte candidata em virtude de escrito de 20 de junho de 2016 admití-la como diligência final e acordar, de conformidade com o artigo 88 LRXS, a deslocação desta às partes para alegações sobre o seu alcance e importância pelo prazo de três dias. Uma vez que se realize a supracitada deslocação desse conta para ditar sentença.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de reposição no traço de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo e assino,

A magistrada juíza

Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça, Susana Varela Amboage

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2017

As anteriores notificações dirigidas à codemandada Expoferrer, S.A. devolvidas com resultado negativo por desconhecida, unam aos autos. Consultem-se as bases de dados informáticas para averiguar novo domicílio desta.

Em vista do resultado da averiguación domiciliária, remetam-se as notificações ao domicílio sito em Glorieta Norte, s/n, 21001 Huelva e, simultáneamente, porque consta dada de baixa a empresa segundo a informação extraída da base de dados da Tesouraria Geral da Segurança social, notifiquem-se as resoluções através de edito a inserir no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios desde julgado.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas se efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que ao julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Expoferrer, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado, fazendo-lhe saber que tem à sua disposição no escritório deste órgão judicial todos os documentos aos que se referem as resoluções que se notificam.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça