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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 170/2015).

PÓ procedimento ordinário 170/2015

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Juan Manuel Rodríguez Lamas

Demandados: Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L. e o Fogasa

Advogado: Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 170/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença 41/2017.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017

Eu, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 170/2015, em que são parte, como candidata, Juan Manuel Rodríguez Lamas, assistido pela letrada Sra. Muíño Pose, e, como demandados, Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey, que não comparecem apesar de estarem citados em legal forma, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de oficio, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes […]

Decido:

Estimar a demanda interposta por Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey e, em consequência, condena-se solidariamente os demandados a abonarem ao candidato a quantidade de 834,79 euros, mais o juro do 10 %. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Abel Fernández Tarrío, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça