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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8328

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1068/2013).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1068/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Vanessa Alejandra Caiada Guerrero contra Ana Isabel Pinheiro Sánchez se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Letrada da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017.

Uma vez transcorrido o prazo outorgado aos herdeiros da demandada para que comparecessem em legal forma no processo sem ter-se verificado acordo, de conformidade com o artigo 16.3 LAC, declarar em rebeldia à parte demandada e continuar com o processo ficando as actuações pendentes de assinalar os actos de conciliación e/ou julgamento em função da disponibilidade da agenda de sinalamentos.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber à parte demandada que, de conformidade com o artigo 497 da LAC, não se lhe notificará nenhuma outra resolução fora da que ponha fim ao processo».

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma aos herdeiros de Ana Isabel Pinheiro Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça