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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 24 de janeiro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00035-O-2017 e mais oito).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoación dos expedientes sancionadores número LU-00035-O-2017 e mais oito, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 24 de janeiro de 2017

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00035-O-2017

7888-JHN

Albemar Pex, S.L.

B94130648

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas

2.12.2016; 01.09; A-6; 529,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-01965-O-2016

1515-DNY

Ruibal Costa, Pedro

35477176K

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

7.10.2016; 02.30; A6; 535,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

LU-01967-O-2016

4568-DPN

Grupo Sf Logística Portuária, S.L.

B64397185

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas

17.10.2016; 20.13; A8; 574,0

Art. 140.37.5 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-01968-O-2016

4568-DPN

Grupo Sf Logística Portuária, S.L.

B64397185

A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso.

17.10.2016; 20.13; A8; 574,0

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-01969-O-2016

4568-DPN

Grupo Sf Logística Portuária, S.L.

B64397185

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

17.10.2016; 20.13; A8; 574,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

LU-02141-O-2016

9885-JLT

Transhemapo, S.L.

B98723109

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

19.11.2016; 12.38; AG64; 55,9

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02143-O-2016

9885-JLT

Transhemapo, S.L.

B98723109

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

19.11.2016; 12.40; AG64; 55,9

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02180-O-2016

9885-JLT

Transhemapo, S.L.

B98723109

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

19.11.2016; 12.36; AG64; 55,9

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

LU-02183-I-2016

7322-CPG

Trocheros, S.L.

B27265230

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

19.10.2016; 09.55; N-642; 51

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros