A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01611-O-2016 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Lugo, 25 de janeiro de 2017
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01611-O-2016 0700-JMS |
Madorran Peréz, S.L. B31246655 |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 10.8.2016; 12.41.00; AG64; 55,8 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-01612-O-2016 0700-JMS |
Madorran Peréz, S.L. B31246655 |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas 10.8.2016; 12.43.00; AG64; 55,8 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-01613-O-2016 0700-JMS |
Madorran Peréz, S.L. B31246655 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas 10.8.2016; 12.45.00; AG64; 55,8 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-01631-O-2016 LÊ-2586-AJ |
Iván Maceda Casas 34272991R |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. 17.8.2016; 19.31.00; LU113; 17,9 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
LU-01750-O-2016 C-2523-AH |
Sanforestal, S.L. B27470624 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 30.7.2016; 11.08.00; NVI 515,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |