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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8345

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 25 de janeiro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-01611-O-2016 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01611-O-2016 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 25 de janeiro de 2017

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01611-O-2016

0700-JMS

Madorran Peréz, S.L.

B31246655

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

10.8.2016; 12.41.00; AG64; 55,8

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-01612-O-2016

0700-JMS

Madorran Peréz, S.L.

B31246655

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas

10.8.2016; 12.43.00; AG64; 55,8

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-01613-O-2016

0700-JMS

Madorran Peréz, S.L.

B31246655

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas

10.8.2016; 12.45.00; AG64; 55,8

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-01631-O-2016

LÊ-2586-AJ

Iván Maceda Casas

34272991R

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

17.8.2016; 19.31.00; LU113; 17,9

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-01750-O-2016

C-2523-AH

Sanforestal, S.L.

B27470624

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

30.7.2016; 11.08.00; NVI 515,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros