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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8182

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 24 de janeiro de 2017 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

O 13 de janeiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, que no seu artigo 5 configura o Conselho Reitor como um dos seus órgãos de governo e no seu artigo 7 indica que é o órgão colexiado de governo de Águas da Galiza.

A composição do Conselho Reitor fixa no artigo 7 do estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza e indica-se que está integrado pela Presidência, que lhe corresponde a quem desempenhe a de Águas da Galiza, a Vice-presidência, que corresponde a quem desempenhe a direcção da entidade, e que, ademais, farão parte dele os seguintes vogais:

a) Onze representantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, propostos pelas conselharias seguintes:

Cinco serão propostos pela conselharia competente em matéria de águas.

Um será proposto pelas conselharias competentes em matéria de administrações públicas, fazenda, indústria, sanidade, desenvolvimento rural e pesca.

b) Três vogais representantes das entidades locais propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias, dos cales um deverá ser, chegado o caso da sua criação, proposto pelas áreas metropolitanas que se criem.

c) Oito vogais representantes dos utentes: dois pelos usos domésticos da água. Corresponderá a proposta de um deles às entidades subministradoras e do outro às comunidades de utentes e autoabastecemento, dois pelos utentes agrícolas e ganadeiros, dois pelos usos industriais e dois em representação dos aproveitamentos hidroeléctricos.

d) Um vogal em representação das associações não governamentais de carácter ambiental mais representativas da Galiza.

e) Um/uma representante da Administração geral do Estado.

Em cumprimento do disposto no Estatuto de Águas da Galiza, o 30 de janeiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 24 de janeiro de 2012 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza. O artigo 7.5 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza prevê que o mandato dos representantes dos utentes dure quatro anos, pelo que, finalizado o dito período, procede efectuar novas nomeações.

Por tudo isto, em virtude do estabelecido no artigo 7.5 do citado estatuto e das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Deixar sem efeito as nomeações de vogais titulares e suplentes do Conselho Reitor de Águas da Galiza efectuados pela Ordem de 24 de janeiro de 2012 (DOG núm. 20, de 30 de janeiro).

Segundo. Nomear vogais titulares e suplentes do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza as pessoas titulares dos postos que se indicam:

a) Onze vogais em representação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, propostos por cada uma das conselharias competentes nas seguintes matérias:

a.1. Cinco pela conselharia competente em matéria de águas:

1º. Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática.

2º. Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental.

3º. Titular: a pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas.

4º. Suplente: a pessoa titular da Xefatura de Área de Segurança Viária e Obras da Agência Galega de Infra-estruturas.

5º. Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural.

6º. Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Biodiversidade e de Recursos Cinexéticos e Piscícolas.

7º. Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

8º. Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Urbanismo.

9º. Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico.

10º. Suplente: a pessoa titular da Xefatura do Serviço de Planeamento e Programação Hidrolóxica.

a.2. Um pela conselharia competente em matéria de administrações públicas:

1º. Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Emergências e Interior.

2º. Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil.

a.3. Um pela conselharia competente em matéria de fazenda:

1º. Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Programação Financeira do Sector Público Autonómico e de Seguimento de Políticas de Gasto.

2º. Suplente: a pessoa titular da Xefatura do Serviço de Seguimento de Políticas de Gasto.

a.4. Um pela conselharia competente em matéria de indústria:

1º. Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Energia.

2º. Suplente: a pessoa titular da Xefatura do Serviço de Energias Renováveis e Eficiência Energética.

a.5. Um pela conselharia competente em matéria de sanidade:

1º. Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Saúde Pública.

2º. Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde.

a.6. Um pela conselharia competente em matéria de desenvolvimento rural:

1º. Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

2º. Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Infra-estruturas Agrárias.

a.7. Um pela conselharia competente em matéria de pesca:

1º. Titular: a pessoa titular da Direcção do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho.

2º. Suplente: a pessoa titular da Subdirecção do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho.

b) Três vogais em representação das entidades locais:

b.1. Titular: a pessoa titular da Câmara municipal de Cervo.

b.2. Suplente: a pessoa titular da Câmara municipal de Padrón.

b.3. Titular: a pessoa titular da Câmara municipal de Silleda.

b.4. Suplente: a pessoa titular da Câmara municipal do Barco de Valdeorras.

b.5. Titular: a pessoa titular da Câmara municipal de San Sadurniño.

b.6. Suplente: a pessoa titular da Câmara municipal de Carballo.

c) Oito vogais representantes dos utentes:

c.1. Dois em representação dos usos domésticos da água:

1º. Titular: a pessoa titular da Presidência da Associação das Trazidas de Águas-Coxapo Galiza.

2º. Suplente: a pessoa titular da Secretaria da Associação das Trazidas de Águas-Coxapo Galiza.

3º. Titular: a pessoa titular da Delegação de Gestión y Técnicas de Agua, S.A. na Galiza.

4º. Suplente: a pessoa titular da Xefatura de Exploração Culleredo da entidade Gestión y Técnicas de Agua, S.A.

c.2. Dois em representação dos utentes agrícolas e ganadeiros:

1º. Titular: a pessoa titular da secretaria geral da associação profissional Xóvenes Agricultores.

2º. Suplente: a pessoa titular da secretaria geral técnica da associação profissional Xóvenes Agricultores.

1º. Titular: a pessoa titular da secretaria de desenvolvimento rural e Produções Florestais da associação profissional Uniões Agrárias.

2º. Suplente: técnico de gabinete da associação profissional Uniões Agrárias.

c.3. Dois em representação dos usos industriais:

1º. Titular: a pessoa designada representante o 15 de março de 2016 pela Confederação de Empresários da Galiza.

2º. Suplente: a pessoa designada representante o 15 de março de 2016 pela Confederação de Empresários da Galiza.

3º. Titular: a pessoa designada representante o 15 de março de 2016 pela Confederação de Empresários da Galiza.

4º. Suplente: a pessoa designada representante o 15 de março de 2016 pela Confederação de Empresários da Galiza.

c.4. Dois em representação dos aproveitamentos hidroeléctricos:

1º. Titular: a pessoa titular da Direcção de Exploração de Activos Hidroeléctricos Espanha-Gás Natural Fenosa Generación.

2º. Suplente: a pessoa titular da Direcção de Zona Noroeste de Ferroatlántica, S.A.U.

3º. Titular: a pessoa titular da Direcção-Gerência de Energía da Galiza, S.A.

4º. Suplente: a pessoa representante de Eléctrica de Cabalar Generación, S.L.

d) Um em representação das associações não governamentais de carácter ambiental mais representativas da Galiza:

1º. Titular: a pessoa titular da presidência da Associação para a Defesa Ecológica da Galiza.

2º. Suplente: a pessoa titular da Presidência da Sociedade Galega de História Natural.

e) Um em representação da Administração geral do Estado:

1º. Titular: a pessoa titular da Presidência da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

2º. Suplente: a pessoa titular da Xefatura de Planeamento Hidrolóxica da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

Terceiro. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território