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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8275

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de fevereiro de 2017 pela que se extingue a autorização do Seminário Menor Diocesano Santa Catalina de Mondoñedo.

Mediante a Ordem de 28 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da Galiza de 24 de março, autorizaram-se 4 unidades de educação secundária obrigatória e 2 unidades de bacharelato no Seminário Menor Diocesano Santa Catalina, de Mondoñedo (Lugo).

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária incoa o expediente de extinção da autorização do Seminário Menor Diocesano Santa Catalina de conformidade com o previsto no ponto oitavo 2 da Ordem de 20 de setembro de 1995, em relação com os artigos 16 e seguintes do Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias.

Pelo que antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Extinguir a autorização, por demissão de actividades, do centro docente privado cujos dados se detalham a seguir:

Denominação: Seminário Menor Diocesano Santa Catalina.

Código do centro: 27006905.

Domicílio: largo do Seminário, 1.

Câmara municipal: Mondoñedo.

Província: Lugo.

Titular: Diocese de Mondoñedo-Ferrol.

Ensinos que se extinguem: todas as autorizadas (4 unidades de educação secundária obrigatória e 2 unidades de bacharelato).

Segundo. A extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária