O representante da titularidade do centro privado São Miguel 2, de Vigo (Pontevedra), solicita a autorização para dar o ciclo formativo de formação profissional básica em Informática e comunicações.
Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar o ciclo formativo de formação profissional básica em Informática e comunicações, no centro privado que se assinala:
Denominação genérica: centro privado.
Denominação específica: São Miguel, 2.
Código: 36011211.
Endereço: r/ Tomás A. Alonso, 13.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Código postal: 36208.
Província: Pontevedra.
Titular: Colegio São Miguel, S.L.
Composição resultante:
a) Educação infantil: 3 unidades.
b) Educação primária: 6 unidades.
c) Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
d) Bacharelato: 6 unidades, das modalidades de Ciências, Humanidades e Ciências sociais, e a de Artes.
e) Formação profissional:
• Ciclo formativo de formação profissional básica em Informática e comunicações (2 unidades para 20 alunos/as unidade).
• Ciclo formativo de grau superior em Administração e finanças (2 unidades para 30 alunos/as unidade).
• Ciclo formativo de grau superior em Desenvolvimento de aplicações informáticas (2 unidades para 30 alunos/as unidade).
Turno tarde-noite:
• Ciclo formativo de grau superior em Desenvolvimento de aplicações informáticas (2 unidades para 30 alunos/as unidade).
• Educação para pessoas adultas na modalidade pressencial: 6 unidades de bacharelato das modalidades de Ciências, Humanidades e Ciências sociais, e a de Artes.
Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária